É legal o juiz determinar ao oficial de justiça avaliar imóveis?
MINHA RESPOSTA…
Sim. O Oficial de Justiça pode realizar avaliações imobiliárias, bem como mobiliárias, no âmbito judicial. Aliás, em convênios com a Justiça do Trabalho e com a Justiça Federal, eu já ministrei cursos de avaliação de bens móveis e imóveis para mais de 200 desses profissionais.
Mas vale ressaltar que os Juízes tem buscado cada vez mais o Corretor de Imóveis quando se trata de avaliação imobiliária, notadame através do Cadastro Nacional de Avaliadores Imobiliários – Cnai, do Cofeci.
Mas, para que isso se consolide o quanto antes, faz-se necessário que os Corretores de Imóveis se capacitem. Observe que apesar de sermos mais de 300.000 profissionais, pouco mais de 16.000 estão cadastrados no Cnai, o que representa pouco mais de 5% desse contingente. E olhe que o Cnai iniciou em 2007, portanto há quase 10 anos. O que estão esperando?
A minha inscrição no Cnai é 193. Tão logo criou-se o cadastro eu me inscrevi nele.