Atualmente, quando alguém contrata um Corretor de Imóveis o faz para receber uma assessoria especializada, uma assessoria imobiliária (e não apenas para que ele anuncie ou lhe mostre um imóvel), da mesma forma como ocorre quando se busca um médico, quando o assunto diz respeito à saúde, ou um advogado, quando o assunto se refere ao Direito.
O Corretor já não é mais um mero “corredor” (origem etimológica de Corretor), aquele que “corria” de um lado para o outro no intuito de aproximar o proprietário e o interessado em comprar ou alugar um imóvel para concretização do negócio. Ele agora é um profissional liberal que, além de tudo, tem a obrigação legal de orientar as partes envolvidas na negociação, notadamente com relação às peculiaridades do imóvel, tanto as inerentes às suas condições físicas, como às documentais, bem como sobre circunstâncias que o envolvam ou digam respeito, obrigações essas que os APPs não possuem, obviamente.
Portanto, a forma mais eficaz de prevenção de prejuízos nesses APPs é através do esclarecimento de seus possíveis usuários e da sociedade em geral sobre o perigo que esses aplicativos representam ao criarem essas zonas virtuais que expõem pessoas de boa fé, sem maiores experiências em negócios imobiliários e desprovidas da indispensável assessoria técnica, a riscos de se depararem com desconhecidos, especialmente o de tratarem com personagens inexistentes (fake) e até mesmo com estelionatários. E o pior, sem que tenham a quem recorrer posteriormente para reparar os eventuais prejuízos sofridos, porque o próprio site que promove esses encontros arriscados não irá se responsabilizar por nada, muito embora devessem ser chamados a responder judicialmente, inclusive à luz do CDC.
Olá..muito bom esse texto parabens
Muito bom . Parabéns.
A assessoria minimizar o risco de prejuízo no mundo dos negócios.