Com relação a essa obrigação do Corretor fazer denúncias ao Coaf, vejo-a como esdrúxula.

O Corretor faz a denúncia antes ou após receber a sua comissão? Se não fechou o negócio não tem o que denunciar, mas se recebeu a comissão é cúmplice? Em que consiste exatamente uma operação suspeita? Será que é quando o pagamento do preço do imóvel ocorrer em espécie ou será em razão do alto valor do negócio ou ainda quando for realizado por um negro? E se a origem do dinheiro for ilícita e o Corretor não perceber? Como o Corretor pode saber da condição econômica e/ou financeira dos seus clientes?

Que situação incomoda e desagradável para o Corretor! Como se já não lhe bastassem as dificuldades inerentes à profissão, inclusive de ser visto algumas vezes como alguém que ganha dinheiro fácil, agora mais essa, a imagem do profissional que denúncia o seu cliente, que o trai após receber o dinheiro dele, que denuncia o que não conhece bem, o que não sabe…

Ora, na verdade, quem pode saber da condição econômica e financeira das pessoas, seja ela natural ou jurídica, é a Receita Federal, são os bancos e as empresas de cartão de crédito. Nós não!

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