A avaliação imobiliária é atribuição exclusiva do Corretor de Imóveis e do Engenheiro, conforme dispõem a Lei n° 6.530/78 (que regulamenta a profissão de Corretor de Imóveis) e a Lei n° 5.194/66 (que regulamenta a profissão de Engenheiro). Portanto, para ter validade jurídica a avaliação de um imóvel deve ser procedida por um desses profissionais.
Entretanto, existem sites oferecendo ilicitamente esse “serviço” e ainda cobrando por ele.
Ocorre que pesquisas mercadológicas e operações matemáticas, ainda que realizadas por estatísticos experientes, não podem ser caracterizadas e nem sequer denominadas de “avaliação imobiliária”.
A avaliação imobiliária abrange pesquisas e operações matemáticas sim, mas deve contemplar especialmente as peculiaridades inerentes ao imóvel objeto da avaliação bem como as circunstâncias e os aspectos que o envolvem os quais podem implicar significa variação do seu valor, até porque cada imóvel é único.
Enfim, informar as médias de valores de alguns tipos de Imóveis praticadas em algumas regiões não é a mesma coisa de se constatar o valor de determinado imóvel. Aliás, não se deve confundir uma coisa com a outra.
É bem por isso que, havendo necessidade de se constatar o valor de mercado de um imóvel, o Corretor de Imóveis é o profissional mais indicado, por ser ele que convive diariamente com as demandas e as peculiaridades do Mercado Imobiliário.
Gostei muito
Boa pontuação , e este tema deve ser trazido a tona para os profissionais e proprietário , para que ambos utilizem está valiosa ferramenta a avaliação de maneira correta é proveitosa para ambos
Conscientizando o profissional e beneficiando o proprietário.
Parabéns pela colocação, temos que a cada dia valorizar nosso trabalho como profissional credenciado, habilitado e especializado dentro das necessidades do mercado imobiliário, dentro do respaldo jurídico e legal.
O corretor de imóveis além de ser o profissional mais habilitado pra fazer uma avaliação precisa conhecer o mercado imobiliário.
Dr.Frederico a categoria agradece seu empenho e dedicação em seus cursos e publicações parabéns nota 1000!!
Sensacional, falou tudo
Lembrando que o corretor de imóveis deve estar devidamente inscrito e regular no CNAI, para que o laudo de avaliação tenha o devido valor jurídico no caso de perícias judiciais e afins. Não é qualquer corretor de imóveis que pode assinar um laudo de avaliação, e isso não ficou claro no texto.
Abraço!
Alexandre Coiro