Com relação a esses aplicativos que possibilitam ao proprietário anunciar sozinho o seu imóvel na Internet, até hoje não consegui vislumbrar nada de interessante nisso. Aliás, qual é mesmo a vantagem oferecida ao proprietário? Não pagar corretagem? E para quem deseja comprar, o que oferece de bom? Um imóvel “baratinho”, uma “laranja madura na beira da estrada” ou se encontrar com “Papai Noel”?
A bem da verdade o que esses aplicativos podem acabar criando é uma zona virtual de completa insegurança, um canal de alto risco para os seus usuários, seja o proprietário de um imóvel, seja alguém desejoso de comprar a sua casa própria. Ambos vão tratar com quem não conhecem nem sabem de onde vem ou com “alguém” que sequer existe -um fake, por exemplo-, ou mesmo com um estelionatário, quem sabe!?
Enquanto o Código de Defesa do Consumidor, o Código Civil, a Lei 6530/78 entre outras tantas buscam proporcionar mais segurança à sociedade e mais garantias jurídicas ao cidadão, surgem do nada, caminhando na contra-mão, “criadores de soluções mil.»
O bom é que essas invenções acabam desaparecendo da mesma forma meteórica que surgem. O ruim é que antes disso, mesmo em pouco tempo, podem causar grandes prejuízos a pessoas de boa fé que não terão jamais onde buscar reparação dos danos sofridos, pois esses aplicativos não se responsabilizam pelos prejuízos com os quais possam ter contribuído.
É melhor ser prudente. É melhor não correr riscos desnecessários. É melhor buscar a assessoria de um Corretor de Imóveis.
O contato físico gera confiabilidade e concretiza uma relação duradoura.
Vetrdaderissimo o seu comentario.