Dia desses um colega avaliador, que havia sido nomeado perito num processo judicial, indagava como realizar uma avaliação para constatar o valor de um imóvel há 20 anos passados, o que não é a primeira vez que vejo acontecer.

Pois bem, uma avaliação imobiliária consiste na constatação do valor de um imóvel no momento em que o trabalho é realizado, em face dos valores médios praticados no mercado naquela ocasião. Portanto, não tem como procedermos uma avaliação retroativamente, nem mesmo como constatar quanto valerá um imóvel no futuro.

Respostas de 2

  1. E nesse caso como proceder? Informar ao Juiz a impossibilidade de avaliação retroativa? Ou informar um dado comparativo com outros imóveis comercializados na época?

  2. Estou participando do Processo de Desapropriação por Utilidade Pública. Já fiz o Laudo Pericial e a avaliação do imóvel ( área de desapropriação) pelo Método Comparativo. O detalhe é que o Juiz pediu que apresentasse o valor do imóvel na época da imissão de posse mas na data da vistoria a área em questão já não apresentava suas características originais. Como proceder? Obrigado pela oportunidade.

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